quarta-feira, 20 de maio de 2015

TSE mantém cassação do prefeito reeleito de Planaltina de Goiás

Sessão do TSE

TSE mantém cassação do prefeito reeleito de Planaltina de Goiás
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (19), por unanimidade, manter a cassação do prefeito e do vice de Planaltina de Goiás (GO), José Olinto Neto e Vilmar Caitano Ribeiro, respectivamente. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o mandato dos dois por entender que, nas eleições municipais de 2012, houve prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
José Olinto, então prefeito de Planaltina e candidato a reeleição, editou decreto municipal em setembro de 2012 reduzindo a carga horária dos servidores públicos comissionados e contratados, com a intenção de utilizar seus serviços para trabalhar, durante o horário de expediente, na sua campanha eleitoral, de acordo com o Ministério Público.
Ao votar, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou “grave abuso de poder político a expedição de decreto pelo prefeito a menos de quinze dias da eleição, o que provocou situação ilegal de privilégio na disputa, interferindo no processo eleitoral, em contrariedade ao princípio da impessoalidade e da eficiência”.
O ministro destacou que a conduta do prefeito enquadra-se na Lei das Eleições (Lei 9504/1997), pois os servidores receberam vantagem em período vedado. O artigo 73 da lei determina que é proibido ao agente público, servidor ou não “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

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