segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PM acusado de sequestrar cabeleireira recebeu ajuda de marido de funcionária




Foi preso na última quarta-feira (19), o policial militar, Solemar Alves Campos, de 41 anos, acusado de sequestrar a cabeleireira Arlethe Patez, proprietária do salão de beleza Rive Gouche, no Costa Azul. Porém, de acordo com informações da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), o soldado não agiu sozinho e recebeu a ajuda de mais dois homens, sendo um deles, marido de uma funcionária do estabelecimento. 

Andresson Lopes de Oliveira, 35 anos, é apontado pela polícia como responsável de passar as informações obtidas com a esposa sobre a rotina do salão para Solemar. Ele foi preso na última terça (18), quando buscava a funcionária no estabelecimento. Além dele, Filipe Assis Lima, 21 anos, também participou do sequestro e foi preso no bairro de Pernambués, nesta quinta (20).
Policial responde por outros crimes
Em nota, a Polícia Militar informou que o soldado Solemar já respondia a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por tráfico de drogas. Ele está na corporação há 10 anos. A PM vai abrir um novo inquérito para apurar o crime.
O soldado é lotado na 41ª Companhia Independente da Polícia Militar (Federação), onde foi preso. A prisão foi feita por equipes do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e da Corregedoria da Polícia Militar. Depois de ouvido, ele foi encaminhado para a Coordenadoria de Custódia Provisória (CCP), que fica no Batalhão de Choque da PM, em Lauro de Freitas.



Foi preso na última quarta-feira (19), o policial militar, Solemar Alves Campos, de 41 anos, acusado de sequestrar a cabeleireira Arlethe Patez, proprietária do salão de beleza Rive Gouche, no Costa Azul. Porém, de acordo com informações da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), o soldado não agiu sozinho e recebeu a ajuda de mais dois homens, sendo um deles, marido de uma funcionária do estabelecimento. 

Jovem prefeita é procurada pela polícia após desvios de verba para escolas

xIMAGEM_NOTICIA_5.jpg.pagespeed.ic.5oeoe8ufPUA prefeita Lidiane Leite (PP), da cidade de Bom Jardim, no Maranhão, é suspeita de desviar verbas destinadas à merenda escolar e à reforma das unidades do município. Lidiane está foragida desde a prisão do ex-secretário de Agricultura Antônio Gomes da Silva e do ex-secretário de Assuntos Políticos Humberto Dantas dos Santos por associação criminosa, peculado na modalidade desvio e fraude de licitações. Foram desviados cerca de R$ 900 mil ao todo e, de acordo com ROnildo Lages, delegado chefe de Repressão aos Crimes Patrimoniais, a prefeita sabia das fraudes. A jovem assumiu o gabinete aos 22 anos e já foi investigada em janeiro de 2014, quando tornou nulas as nomeações de excedentes de um concurso público. Em dezembro, Lidiane havia sido afastada por irregularidades referentes ao fornecimento de merenda escolar e às aulas de educação infantil e fundamental. BN

sábado, 22 de agosto de 2015

arreta com 60 toneladas de milho a granel tomba no Rio São Francisco

Acidente ocorreu na noite da última sexta; ninguém ficou ferido.

Carreta tombou e caiu no Rio São Francisco, na cidade de Barra (Foto: Edivaldo Braga/Blog Braga)
Uma carreta que transportava 60 toneladas de milho a granel tombou no Rio São Francisco, na cidade de Barra, norte da Bahia, na noite da última sexta-feira (21). De acordo com informações da Polícia Militar (PM), o veículo estava estacionado na beira do rio, aguardando a chegada da balsa que faz a travessia até Xique-Xique, quando começou a descer.
O motorista e um ajudante não estavam na carreta no momento do acidente, e ninguém ficou ferido. A carga, entretanto, foi saqueada por moradores da região.
A carreta com a carga de milho tinha saído de Barreiras, no oeste da Bahia, e seria descarregada em Cabrobó, município de Pernambuco.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

'Mandei meu filho para a morte', diz pai de vítima de chacina no Piau


Homem pediu ao filho que verificasse o que ocorria no local do crime.
Seis pessoas foram mortas a tiros em uma casa em Alegrete do Piauí.

Ellyo Teixeira e Pedro SantiagoDo G1 PI, em Alegrete do Piauí
Pai de uma das vítimas conversa com policiais sobre o que viu do crime (Foto: Ellyo Teixeira/G1)Pai de uma das vítimas conversa com policiais sobre o que viu do crime (Foto: Ellyo Teixeira/G1)
Uma atitude de preocupação com a vizinha terminou com a morte de um filho. Foi o que aconteceu com o pai de uma das vítimas da chacina ocorrida em Alegrete do Piauí na terça-feira (18). Ele percebeu uma movimentação estranha na casa de um parente e pediu para o filho checar o que ocorria. Pouco tempo depois, escutou uma sequência de tiros.
Casa fica destruída depois que seis pessoas da mesma família são mortas em chacina no PI (Foto: Ellyo Teixeira/G1)Local onde ocorreu a chacina (Foto: Ellyo
Teixeira/G1)
“Ao ver o carro (onde estariam os suspeitos), imaginei que minha vizinha estava doente e pedi para meu filho checar o que estava acontecendo. Eu mal sabia que estava mandando meu filho para o caminho da morte”, disse o senhor, muito abalado e choroso.

Após escutar o barulho dos vários tiros, o idoso correu para a casa, que fica próxima à sua, e se deparou com seis corpos, incluindo o de seu filho. “Quando cheguei, já encontrei meu filho e mais cinco pessoas mortas. Foi uma cena horrível, parecia coisa de televisão”, afirmou, enquanto contava os detalhes para a Polícia Civil.

Outra testemunha, também vizinha e prima de Maria do Socorro de Carvalho, uma das vítimas da chacina, relatou que foram vários tiros e que pensou que os sons eram de fogos de artifício. “Escutei o barulho e achei estranho, pensei que eram foguetes. Fui até a porta da cozinha, percebi a movimentação e depois teve mais tiros”, contou ela, que não quis ser identificada.
Familiares se reúnem estarrecidos com chacina no Piauí (Foto: Ellyo Teixeira/G1)Familiares se reúnem estarrecidos com chacina no Piauí (Foto: Ellyo Teixeira/G1)
Maria do Socorro estava na sala de casa no povoado Boa Vista, zona rural de Alegrete, com a mãe, os avós, o tio e um primo quando foram surpreendidos por criminosos. De acordo com a polícia, eles chegaram em um carro e efetuaram mais de 30 disparos contra a família. Maria do Socorro era investigada por homicídios e tráfico de drogas e já tinha recebido ameaças.
A comunidade Boa Vista está bastante abalada. Com medo, os moradores evitam falar com a imprensa.
Investigação e prisões
As polícias Civil e Militar continuam na região em busca de depoimentos, testemunhas ou qualquer indício que possa ajudar a elucidar o crime. Cinco homens foram presos nesta quarta-feira (19) suspeitos de ter participação na chacina em Alegrete do Piauí, após a polícia encontrar , no local do crime, indícios do envolvimento deles.
“Algumas pessoas foram conduzidas até a delegacia do município de Fronteiras e estão sendo ouvidas pelo delegado da região. Existem fortes indícios de que essas pessoas possam estar envolvidas no crime porque há elementos encontrados pela perícia na cena do crime que permitem fazer essa ligação”, disse secretário de segurança, Fábio Abreu.
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Policiais realizam diligências na região para capturar os criminosos (Foto: Renan Nunes/TV Clube)Policiais realizam diligências na região para capturar os criminosos (Foto: Renan Nunes/TV Clube)
Vítima era monitorada
Maria do Socorro de Carvalho, 23 anos, uma das vítimas da chacina ocorrida em Alegrete do Piauí na noite da terça-feira (18), vinha sendo monitorada pela polícia por ser suspeita de cometer dois assassinatos na região. Segundo o comandante geral da Polícia Militar do Piauí, Carlos Augusto, a jovem era investigada pelas mortes de um professor, no mês de junho, e de uma amiga dele, em 2012, no município de Padre Marcos.
"O professor identificado como George Francisco Carvalho era testemunha do homicídio cometido por Maria do Socorro e ia depor contra ela pela morte da amiga Cinara Ramos. As duas disputavam pontos de vendas de drogas na região, o que teria motivado o crime", contou.
Na semana passada, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Maria do Socorro de Carvalho, que chegou a ser conduzida à Delegacia de Alegrete. Na ocasião, Sildo Cícero de Carvalho, tio da mulher e também uma das vítimas da chacina, assumiu ser o proprietário das cinco armas encontradas e foi liberado após pagar fiança.
Conforme a polícia, Sildo não tinha termo de posse legal das armas: três rifles e dois revólveres calibres 32 e 38 foram achados na casa.
Balas encontradas pelos policiais no local do crime (Foto: Renan Nunes/TV Clube)Balas encontradas pelos policiais no local do crime (Foto: Renan Nunes/TV Clube)
Ainda de acordo com o comandante, Maria do Socorro era bem instruída, fazia o quarto período do curso de direito e era formada em pedagogia e teologia. Além dos dois homicídios, ela também era investigada por tráfico de drogas.
"Sabemos que ela estava sofrendo ameaças, mas vamos aguardar a apuração da Polícia Civil, responsável pelo caso", destacou Carlos Augusto.
"Ela já era envolvida com outras confusões. No entanto, todo o quebra-cabeça que envolve essa chacina só será montado quando a polícia descobrir quais os motivos para esses outros dois assassinatos nos quais a Maria do Socorro é suspeita de participação", falou o comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Picos, Wagner Torres.
Familiares das vítimas de chacina no Piauí se mostram abalados com crime (Foto: Ellyo Teixeira/G1)Familiares das vítimas de chacina no Piauí se mostram abalados com crime (Foto: Ellyo Teixeira/G1)
Perícia nos corpos
O perito criminal Enzo Morais disse que a quantidade de marcas de disparos encontrados no corpo de Maria do Socorro é um forte indício de que ela seria o principal alvo dos atiradores. "Os corpos estão sendo periciados um a um, mas inicialmente o que podemos constatar é que ela devia mesmo ser o alvo principal", falou.
Perito médico, Enzo Moraes (Foto: Washington Franklin)Perito médico, Enzo Moraes
(Foto: Washington Franklin)
O crime ocorreu por volta das 20h da terça-feira na comunidade Boa Vista, zona rural de Alegrete do Piauí. Os corpos só foram removidos pelo Instituto Médico Legal (IML) no início da manhã desta quarta-feira (19) e levados para o Hospital Justino Luz em Picos, distante cerca de 100 km.
Vizinho ouviu disparos
Um agricultor vizinho da família contou ao G1que no momento do crime chegou a ouvir os disparos e ao tentar sair de casa para ir até o local, foi contido pela mulher. Por medo, o homem não quis ter a identidade revelada.
"Poderia ter sido morto também. Eu ai lá tentar ajudar, mas a minha mulher não deixou, me segurou. Depois eu fui até lá e vi que a porta estava aberta e os corpos caídos no chão da sala. Foi horrível o que aconteceu", relatou.
O agricultor disse que foi a primeira pessoa a chegar no local e acionar a polícia.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Justiça eleitoral reune candidatos para traçar metas para eleiçao suplementar em Macarani

 Na tarde desta segunda-feira aconteceu no fórum silvio benicio comarca de Macarani uma reunião com o objetivo de traçar metas e definir datas para a realização de comícios e outros eventos relacionados ao pleito eleitoral como podemos constatar todos os envolvidos que pleteiam o cargo de prefeito e vice respectivamente compareceram além de representantes politicos de varios partidos com representação no municipio aguardem mais detalhes sobre este encontro......



                  Fotos Renato andrade

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Dia de Convenções em Macarani para prefeito na eleição suplementar de 04 de outubro de 2015

CONVENÇÃO DO PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA REALIZADA NO ESPAÇO AO LADO DO POSTO MANJERONA ONDE FORAM APROVADOS OS NOMES DO EMPRESÁRIO E EX PREFEITO  ARMANDO PORTO E MILLER FERRAZ  COMO CANDIDATOS A PREFEITO NA ELEIÇÃO DE 04 DE OUTUBRO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DO PREFEITO JORGE ALEM  DE VEREADORES E POPULARES QUE SE FIZERAM PRESENTES ATÉ O FINAL DA CONVENÇÃO AGORA A SORTE ESTA LANÇADA ESPERAMOS QUE MACARANI TENHA NOVOS RUMOS NA BUSCA DE MELHORES DIAS PARA A NOSSA POPULAÇÃO.........

ARMANDO PORTO





CONVENÇÃO DO PP PARTIDO PROGRESSISTA REALIZADA NO PLENÁRIO  DA CÂMARA DE VEREADORES DE MACARANI  ONDE FORAM APROVADOS OS NOMES DO EX PREFEITO NOGUEIRA E NILTON MEIRA  COMO CANDIDATOS PARA O PLEITO DE 04 DE OUTUBRO  




quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ENTENDAM A RESOLUÇÃO DO TRE- BA SOBRE AS ELEIÇÕES EM MACARANI-BA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2015 (5.8.2015) Fixa data e aprova instruções para a nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Macarani. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, IV do Código Eleitoral e 31, XII e XXIII do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral não conheceu do Recurso Especial Eleitoral interposto por Elza Soares de Souza, julgando prejudicada a Ação Cautelar nº 843- 05.2013.6.00.0000, da mesma autora; CONSIDERANDO que a Corte Superior negou provimento ao Recurso Especial nº 383-32.2012.6.05.0091, intentado por Antonio Carlos Macedo Araújo, mantendo incólume a decisão deste Regional que decretou a cassação dos diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito de Macarani; CONSIDERANDO a Mensagem nº 59/COARE/SJD, dando conhecimento acerca da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em face da petição protocolada sob o nº 12.199/2015, e da publicação, em 26.6.2015, dos referidos acórdãos, para a adoção das providências a cargo deste Regional; CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.394/2013 – alteradora da Resolução nº 23.280/2010, dispõe que “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, e tendo em vista a Portaria nº 658/2014 que aprovou o dia 04 de outubro de 2015 para a realização de eleições suplementares; R E S O L V E : Art. 1º A nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Macarani será realizada no dia 04 de outubro de 2015. Art. 2º Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar na data de publicação desta Resolução. Art. 3º Poderá participar da eleição o partido que, até 04 de outubro de 2014, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município. Art. 4º Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no Município de Macarani desde 04 de outubro de 2014 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput). Art. 5º O agente ou servidor público, candidato à eleição, deverá desincompatibilizar-se ou afastar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua escolha em convenção. Art. 6º Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto de 2015, no Juízo da 91ª Zona Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput). Art. 7º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas do dia 17 de agosto de 2015. Art. 8º Protocolizado o requerimento de registro no Juízo da 91ª Zona, o Chefe do Cartório Eleitoral, sob pena de responsabilidade, afixará, imediatamente, no local de costume, edital para a ciência dos interessados (Código Eleitoral, art. 97, § 1º). Art. 9º Caberá a candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada, especificando, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, indicando até seis testemunhas, se for o caso (LC nº 64/90, art. 3º, caput e § 3º). Art. 10. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior e em não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral, em caráter excepcional, proferirá sua decisão em 24 (vinte e quatro) horas, ouvido o representante do Ministério Público, no mesmo prazo. Art. 11. Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Chefe de Cartório, deverão ser observadas as normas do procedimento previstas na Lei Complementar nº 64/90. Art. 12. Os prazos referidos na presente Resolução transcorrerão na forma do art. 16 da LC nº 64/90. Art. 13. O Juiz Eleitoral da 91ª Zona comunicará aos partidos e às coligações, bem como ao Ministério Público, a realização dos procedimentos de carga e de lacre de urnas eletrônicas e outras medidas técnicas relacionadas à preparação do pleito, de conformidade com as datas que fixar. Art. 14. A verificação dos limites de doação para campanha eleitoral, previstos nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97, observará as seguintes disposições: I – O Cartório Eleitoral consolidará as informações dos valores doados e apurados até 31/10/2015, constantes dos processos apresentados no respectivo juízo, com indicação do nome/razão social e o número de inscrição no CPF/CNPJ do doador e do respectivo valor total doado, dando imediato conhecimento ao Juiz Eleitoral. II – Ciente das informações, o Juiz Eleitoral, fundamentado no art. 94-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 25, § 4º da Resolução TSE nº 23.376/2012, e observado o prazo máximo de 10/11/2015, encaminhará requisição à Receita Federal do Brasil para que cruze, observando-se o disposto nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97, os valores doados com os respectivos rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica auferidos no ano-calendário de 2014, e informe eventuais indícios de excesso, observando-se o prazo máximo de 30/11/2015 para o retorno das informações. III – Recebidas as informações da Receita Federal, o Juiz Eleitoral cientificará o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e fará imediata comunicação ao Promotor Eleitoral, a quem incumbirá propor representação, solicitando a quebra do sigilo fiscal ao Juiz Eleitoral competente. § 1º A comunicação a que se refere o inciso III restringe-se à identificação nominal, seguida do respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, município e UF fiscal do domicílio do doador, resguardando o respectivo sigilo dos rendimentos da pessoa física, faturamento da pessoa jurídica e do possível excesso apurado. § 2º Para os municípios nos quais houver mais de uma zona eleitoral, a comunicação a que se refere o inciso III será encaminhada à Zona Eleitoral correspondente ao domicílio do doador. Art. 15. O Tribunal Regional Eleitoral, até 30/11/2015, informará ao Tribunal Superior Eleitoral os gastos efetuados com a realização da eleição suplementar para fins de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2012, firmado entre o TSE e a AdvocaciaGeral da União. Art. 16. Aplicam-se a esta eleição, no que couber, as disposições contidas no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/90, na Lei nº 9.504/97, na Lei nº 6.091/74 e nas Resoluções correlatas deste Regional e do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17. No que concerne à arrecadação e aos gastos de recursos por candidatos, partidos políticos, e respectivos comitês financeiros, aplicam-se a esta eleição, no que couber, os dispositivos da Resolução TSE nº 23.376/2012, relativa ao pleito municipal de 2012. Art. 18. Fica aprovado para a eleição em tela o calendário anexo, o qual constitui parte integrante desta Resolução. Art. 19. Incumbe ao Juiz Eleitoral da 91ª Zona proceder à ampla divulgação dos termos desta Resolução. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Tribunal. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, do TRE da Bahia, em 5 de agosto de 2015. LOURIVAL ALMEIDA ANDRADE Juiz-Presidente MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Vice-Presidente

TRE-BA determina data de novas eleições no município de Macarani








TRE-BA determina data de novas eleições no município de Macarani

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, em Sessão de Julgamento realizada na tarde de hoje (5/8), novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Macarani, no Centro-Sul Baiano. O pleito será realizado no dia 4 de outubro, porém, só poderá votar o eleitor que estiver apto com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de agosto, data de publicação da Resolução que aprova as eleições.
Após terem os diplomas cassados no mês de junho de 2013 pelo Regional baiano, o então Prefeito de Macarani, Antônio Carlos Macedo Araújo e sua Vice, Elza Soares de Souza, ambos da coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no mês de maio, manteve a decisão do TRE-BA pela cassação dos dois representantes públicos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico referente às eleições municipais de 2012.  
Registro de CandidaturasOs partidos ou coligações interessados em concorrer ao pleito deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até o dia 15 de agosto, no Cartório da 91ª Zona Eleitoral. Contudo, só poderão participar da eleição os partidos que registraram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até 4 de outubro de 2014.Leia Mais:28/05/2015 - Plenário do TSE mantém cassação do prefeito de Macarani (BA)
VG

domingo, 2 de agosto de 2015

Mais um dia de festa em itabai


O prefeito de Macarani, Paulo jorge Novato (Jorge Motos)também se fez presente na festa do padroeiro de Itabai, ele prestigiou os shows na praça  e fez questão de cumprimentar populares que estava na festaO prefeito esteve o tmpo todo pertinho do povo que vibrou ao som de grandes Bandas. Além de jorge, outras autoridades locais se fizeram presentes na segunda noite de festa, dentre eles: o ex.prefeito Armando porto,Zé Neudo Matos, e outros que la estiveram veja as imagens





sábado, 1 de agosto de 2015

DISTRITO DE ITABAI EM FESTA


PREFEITO JORGE 

INICIOU-SE NA NOITE DESTA SEXTA FEIRA  OS FESTEJOS DO PADROEIRO BOM JESUS DE ITABAI FOI UMA NOITE FESTIVA COM GRANDES ATRAÇÕES  COMO D.ÁWILLA DA BAHIA  E AMOR DE CINEMA QUE FIZERAM A FESTA PARA O PÚBLICO PRESENTE COM MUITA ALEGRIA E DESCONTRAÇÃO POPULARES DE ITABAI E MACARANI FICARAM MUITO SATISFEITOS NA PRIMEIRA NOITE DE FESTA QUE TERÁ CONTINUIDADE NA NOITE DESTE SÁBADO, COM GRANDES BANDAS QUE IRÃO FAZER A FESTA COMO SERGINHO DE GOIAS, CASACA DE COURO E A BANDA PÉ DE VENTO ESTA FESTA TEM UMA REALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI EM PARCERIA COM OS AMIGOS DO CORGÃO ZÉ NELDO MATOS E O PREFEITO PAULO JORGE NOVATO QUE NÃO TEM MEDIDO ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DESTA FESTA PARA O POVO DE ITABAI E REGIÃO LHE ESPERAMOS LÁ.....