segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

IML de Jequié identifica corpos de vítimas da tragédia na BR-116. Casal e filhas morreram

segunda-feira, dezembro 21


Tragédia aconteceu no Km 594. Foto: Blog Marcos Frahm
O Instituto Médico Legal de Jequié identificou as quatro vítimas fatais da tragédia ocorrida neste domingo (20/12) na BR-116. De acordo com o IML, as vítimas residiam em Leme, no interior de São Paulo e seguiam para passar férias em Sergipe, quando se envolveram numa colisão frontal por volta das 05h30 no Km 594 da rodovia, no trecho do município de Irajuba. O condutor do carro, Eliel Alves dos Santos, a sua esposa, Edna Santos Mota, e os filhos do casal, Maria Eduarda, de 3 anos, e outra bebê, de 1 ano, não resistiram aos ferimentos e morreram no local do desastre. Outro homem da mesma família, Manoel Filho, 50 anos, sofreu ferimentos graves e foi socorrido para o Hospital Geral Prado Valadares em Jequié, onde segue internado. Os corpos das vítimas fatais foram encaminhados ao IML por uma equipe do DPT e ainda não foram liberados para os familiares. Por conta do acidente, o trânsito na BR-116 ficou congestionado e gerou filas de carros que chegaram à 30 km de extensão. O trânsito só voltou ao normal às 13h, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Ainda não há informações sobre as causas da tragédia. 

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Ex-professor estadual é achado morto dentro de casa em Amargosa Corpo dele foi localizado pela polícia já em estado de decomposição. De acordo com polícia, causa da morte do professor ainda é desconhecida.

Professor estava desparecido há quatro dias, segundo familiares. (Foto: Donato Neto/ Amargosa News)


Um ex-professor da rede estadual de ensino foi encontrado morto dentro da casa em que morava na cidade de Amargosa, centro-sul da Bahia, na noite de segunda-feira (15). De acordo com a delegacia da cidade, a causa da morte ainda é desconhecida.O corpo foi localizado por volta das 22h, após os vizinhos da vitima sentirem mau cheiro vindo da casa. A família dele foi chamada para abrir o imóvel e o corpo do professor foi encontrado pela polícia em estado de decomposição, na sala da casa.Familiares informaram à polícia que ele já estava desaparecido há quatro dias. Segundo a polícia, ele ensinava no Colégio Estadual Pedro Calmon, em Amargosa.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Tremor atinge região oeste da Bahia com epicentro próximo de Mansidão Informação foi divulgada pelo Centro de Sismologia da USP nesta quarta. Abalo ocorreu antes das 12h e teve magnitude de 3,8: 'evento importante'.

Epicentro ocorreu perto do município de Mansidão, na Bahia (Foto: Reprodução/Centro de Sismologia da USP)Epicentro ocorreu perto do município de Mansidão, na Bahia (Foto: Reprodução/Centro de Sismologia da USP)
Um abalo sísmico de magnitude 3,8 atingiu a região oeste da Bahia no final da manhã desta quarta-feira (9), segundo informações do Centro de Sismologia da Universidade de São Paulo (USP). O tremor ocorreu pouco antes das 12h, no horário local. O epicentro foi registrado perto do município de Mansidão e deixou moradores assustados. Foi o segundo tremor de terra registrado na Bahia em pouco mais de um mês.
O professor e técnico de sismologia da USP, José Roberto Barbosa, disse que ainda não há informações sobre o número de cidades atingidas, mas é possível que localidades em um raio de até 50 quilômetros possam ter sentido o abalo, considerado leve.
"Esse tremor certamente foi sentido em várias cidades próximas, mas ainda não é possível dizer quais. Tem características de tremor de terra natural, ocasionado pela movimentação das placas tectônicas", destacou, em contato com o G1.

Edna Ferreira Dias, secretária de Cultura, Esporte e Lazer do município de Mansidão, informou que, no centro da cidade, várias pessoas saíram correndo de casa durante o abalo. "Atingiu o centro da cidade e alguns povoados. A cidade inteira sentiu. Foi um tremor bem fraco, mas algumas pessoas disseram que sentiram as paredes das casas tremerem. No momento do abado, as pessoas saíram correndo das casas porque não estavam entendendo o que estava acontecendo. Foi uma coisa que ninguém esperava", destacou.O abalo foi registrado pela estação da USP que fica a 220 quilômetros do local do epicentro. "Ele foi registrado exatamente às 12h49min e 53s, no horário de Brasília [11h49min e 53s na Bahia], e alcançou magnitude de 3,8 na escala Richter. Não sabemos quanto tempo durou, mas deve ter sido poucos segundos. Não é um evento universalmente forte, mas a nível de Brasil é um evento importante", disse o professor.

Outro tremor
No dia 6 de novembro, outro abalo sísmico atingiu seis municípios baianos e teve como epicentro a zona rural do município de Ibicuí, no sudoeste do estado. Por ter ocorrido em uma área com poucas residências, o fenômeno acabou sendo percebido com maior notoriedade nos municípios vizinhos, como Nova Canaã, Itororó, Firmino Alves, Iguaí e Poções. O tremor atingiu a magnitude 3,2, que é considerada de baixa intensidade.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

BR-101: conquistense morre em acidente após carro cair em ribanceira de 60 metros

Foto: Reprodução | Radar64
Foto: Reprodução | Radar64
Um acidente com morte foi registrado na madrugada desta terça-feira (08) na BR-101, a seis quilômetros do centro de Eunápolis, no Extremo Sul Baiano. Uma picape que seguia no sentido de Itagimirim saiu da pista e caiu em um desfiladeiro de 60 metros no local conhecido como Curva da Sapucaieira. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista Erasmo Carlos Oliveira Santos, de 47 anos, morreu no local. Um policial que esteve no local suspeita que o condutor tenha dormido ou desenvolvia velocidade incompatível com o trecho. No trajeto entre a margem da rodovia e o local onde o carro caiu ficou um rastro de destruição. Várias árvores foram arrancadas. O veículo modelo Fiat Strada, cor branca, cuja placa é JSA-8079, de Ilhéus, também ficou muito danificado.  Trabalhadores rurais e caminhoneiros que passavam pelo local avisaram a polícia sobre o acidente por volta das 5h da madrugada, mas os agentes acreditam que o desastre tenha ocorrido mais cedo. O motorista era natural do município de Vitória da Conquista. Com informações do Radar 64

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Prefeitura Municipal de Macarani publica Portaria Nº 417, de 07 de dezembro de 2015 - Instaura processo administrativo disciplinar para apurar nomeações e posses de servidores fora do prazo legal e dá outras providências.

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NOTA NESTA PORTARIA TEM O NOME DE TODOS AS  PESSOAS QUE PODEM SER DEMITIDAS CASO SEJAM CONSTATADAS AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES, EM RESPEITO AOS MESMOS NÃO COLOCAREI OS NOMES NESTA MATÉRIA.     
     

Prefeitura Municipal de Macarani publica

• Portaria Nº 417, de 07 de dezembro de 2015 - Instaura processo administrativo disciplinar para apurar nomeações e posses de servidores fora do prazo legal e dá outras providências.

 Portarias


PORTARIA Nº 417, de 07 de dezembro de 2015. Instaura processo administrativo disciplinar para apurar nomeações e posses de servidores fora do prazo legal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Macarani, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a realização de eleições municipais no último dia 04 de outubro, para preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Macarani, em virtude do prefeito eleito para o mandato 2013/2016 ter sido afastado do cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a qual confirmou anterior decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, vindo a assumir o cargo o presidente da Câmara, até a realização das eleições suplementares; CONSIDERANDO que após a posse no cargo de prefeito, ao ser informado pelo Chefe do Departamento de Pessoal acerca da relação dos servidores públicos efetivos, este gestor tomou conhecimento da existência dos últimos concursos públicos realizados; CONSIDERANDO que, conforme estipulado nos editais de abertura desses certames, foi estipulado o prazo de validade de dois anos, tendo prorrogação por igual período, referente aos certames: Concurso nº 001/2006, cujo prazo de validade foi estipulado em 02 (dois) anos, foi homologado pelo Decreto nº 124, de 24/04/2006, e prorrogado por mais dois anos, através do Decreto nº 318, de 22 de abril de 2008, expirando, portanto, o seu prazo de validade em 24/04/2010; Concurso nº 002/2006, cujo prazo de validade foi estipulado em 02 (dois) anos, foi homologado pelo Decreto nº 191, de 27/02/2007, e prorrogada a sua validade por mais dois anos, através do Decreto nº 197, de 14 de junho de 2010, expirando, portanto, o seu prazo de validade em 23/02/2011; e o Concurso nº 001/2008, cujo prazo de validade foi estipulado em 02 (dois) anos, foi homologado pelo Decreto nº 338, de 20/06/2008, e prorrogada a sua validade por mais dois anos, através do Decreto nº 198, de 17 de junho de 2010, expirando, portanto, o seu prazo de validade em 20/06/2012; CONSIDERANDO, que, mesmo após vencido o prazo de prorrogação, foram nomeados diversos aprovados, ao arrepio do art. 37, III da Constituição Federal;PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI - BAHIA Avenida Camilo de Jesus Lima, 101 – Centro – CEP 45.760-000 – CNPJ 13.751.540/0001-59 Tel (77) 3274-2021 – Fax: (77) 3274-2022 CONSIDERANDO que, quanto aos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, o prefeito deve negar-lhes execução, anulando-os o quanto antes, para reestabelecer a ordem jurídica violada, após assegurada ampla defesa aos interessados; CONSIDERANDO que os atos contrários à Constituição ou à lei são inoperantes e não produzem qualquer efeito jurídico entre as partes, tornando os passíveis de invalidação; CONSIDERANDO que esses atos, por serem nulos, não geram direitos, nem produzem situações jurídicas definitivas para os beneficiários da ilegalidade ou da inconstitucionalidade, porque não se pode tirar consequências legais de atos ilegais; CONSIDERANDO que esses decretos, por serem atos normativos de natureza secundária, se sujeitam ao controle de legalidade; CONSIDERANDO que os Enunciados das Súmulas nº 346 e 473, os quais consagram o princípio da Autotutela, preceituam, respectivamente que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”, e que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar em face dos servidores abaixo relacionados, visando apurar as supostas irregularidades de terem sido nomeados e empossados fora do prazo legal previsto no art. 37, III da Constituição Federal: a) Servidores nomeados através do Decreto 265/2011, publicado 21 de março de 2011, aprovados no Concurso nº 002/2006: I –
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por Luciano Dantas Ferraz de Oliveira, tendo como membros Jair Arcanjo Silva e Maria Eliane Silveira Camargo, ficando designado o servidor Adailton Silveira Santos para secretariar os trabalhos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI BAHIA Avenida Camilo de Jesus Lima, 101 – Centro – CEP 45.760-000 – CNPJ 13.751.540/0001-59 Tel (77) 3274-2021 – Fax: (77) 3274-2022 Comissão, todos nomeados através da Portaria Municipal nº 411, de 17 de novembro de 2015. Art. 2º - A comissão processante deverá assegurar aos indiciados todos os meios indispensáveis a sua plena defesa. Art. 3º - Durante o período de tramitação do processo administrativo disciplinar, os indiciados permanecerão no exercício de suas funções, percebendo os vencimentos dos respectivos cargos. Art. 4º - Ao final do processo administrativo disciplinar, e após assegurado amplo direito de defesa, será elaborado pela comissão relatório conclusivo, o qual deverá ser submetido ao Chefe do Executivo, para decisão. Art. 5º - O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado, desde que devidamente motivado. Art. 6º - O processo administrativo instaurado deverá ser instruído, observando-se o rito descrito nos arts. 199 a 220 da Lei Municipal nº 087, de 26 de dezembro de 1969, e no art. 400 do Código de Processo Penal, e subsidiariamente pelos arts. 394 a 405 do Código do Processo Penal, para melhor assegurar o direito de defesa dos indiciados, e a obediência ao princípio da verdade material, os quais devem nortear o processo administrativo disciplinar. Art. 7º - A Comissão Processante Permanente deverá estabelecer o número de indiciados em cada processo administrativo disciplinar, com o objetivo de promover a celeridade processual e facilitar o direito de defesa. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                          
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MACARANI, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
ARMANDO DE SOUZA PORTO Prefeito Municipal.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

VEREADOR EDMILSON FAZ REQUERIMENTO ENDEREÇADO AO PREFEITO ARMANDO PORTO

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O VEREADOR EDMILSON LIMA FAZ REQUERIMENTO SOLICITANDO UMA AUDIÊNCIA COM O PODER EXECUTIVO NA PESSOA DO PREFEITO ARMANDO DE SOUZA PORTO COM A FINALIDADE DE DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS A POSSÍVEL DEMISSÕES DE PROFESSORES.   DEVERÃO FAZER-SE PRESENTES REPRESENTANTES DE SINDICATOS, REPRESENTANTES DOS PROFESSORES E VEREADORES QUE JUNTAMENTE COM O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVERÃO BUSCAR SOLUÇÕES. PARA  QUE RESOLVA-SE ESTA QUESTÃO QUE VEM SENDO TÃO DISCUTIDA PRINCIPALMENTE NO LEGISLATIVO ONDE OS PROFESSORES FORAM EM BUSCA DE UMA SOLUÇÃO QUE ACREDITO DEVERÁ SE RESOLVER A PARTIR DO MOMENTO   QUE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SENTAREM PARA DISCUTIR SOBRE O ASSUNTO   JUNTAMENTE COM O SINDICATO E REPRESENTANTES DOS PROFESSORES. VAMOS AGUARDAR E ESPERAR QUE ISSO SE RESOLVA LOGO E DE UMA FORMA SATISFATÓRIA PARA QUE NINGUÉM PERCA SEU EMPREGO QUE FOI CONSEGUIDO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. O VEREADOR EDMILSON CONTA COM O APOIO DE TODOS OS COLEGAS DO LEGISLATIVO QUE APROVARAM O REQUERIMENTO POR UNANIMIDADE.......