sábado, 23 de agosto de 2014

PREFEITURA DE MACARANI AINDA NÃO REPASSOU O TERCO DE FÉRIAS.

                                            


Ao sair de férias  o trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário

As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.mas como já é uma pratica comum entre as prefeituras e a de macarani não é diferente quando? pago esse terço de férias o funcionário só recebe no no mês seguinte após o retorno das férias, só que em Macarani receber terço de férias vem se tornando um sacrifício para os funcionários. Recentemente o prefeito  em  acordo com o sindicato dos trabalhadores  municipail de Macarani  começou a conceder as férias atrasadas dos servidores do departamento de limpeza   pública  de  Macarani só que até agora não foi repassado o terço referente ao período de gozo de férias e a prefeitura através dos departamentos responsáveis  não dão nenhuma posição quanto ao repasse ou não desse direito, já que os mesmos já foram questionados sobre o assunto e não nos deram uma previssão de quando isto poderá acontecer.



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