segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

De acordo com o Decreto Nº 687/2014 -prefeito Suspende a eficácia da medida provisória nº 08, de 20 de novembro de 2014 que diminuia salarios





DECRETO N0 687, de 27 de novembro de 2014.“Suspende a eficácia da Medida Provisória nº 08, de 20de novembro de 2014, e dá outras providencias”.ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO,Prefeito Municipal de Macarani, Bahia,no uso de suas atribuiçõesDECRETA:Art. 1º - Fica suspensa, a eficácia dos dispositivos da Medida Provisória nº 08, de 20 de novembrode 2014.Art. 2º - Os subsídios do Prefeito Municipal, vice prefeita municipal e Secretarios Municipais,fixados pela Lei nº 262, de 27 de dezembro de 2012, ficam reduzidos, respectivamente, a R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e R$ 2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta reais) concernentes aos meses de novembro e dezembro de 2014.Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, este decreto entra em vigor na data de suapublicação.Macarani, Bahia, 27 de novembro de 2014.ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO Prefeito Municipal EDSON RIBEIRO DOS SANTOS Secretario de AdministraçãoEsta edição encontra-se no site: www.macarani.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASILMacarani

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